Informação Legal
Resolução Alternativa de Litígios
Em caso de conflito de consumo, tem à sua disposição meios de resolução fora dos tribunais.
Nos termos da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio de consumo que não seja possível resolver diretamente connosco, pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Pode consultar as entidades RAL competentes, organizadas por setor e área geográfica, no Portal do Consumidor:
Pode também contactar-nos diretamente para tentarmos resolver qualquer situação em geral@proezasimples.pt.
